27/04/2022 - O Software Sigo® foi atualizado e já está emitindo o NOVO PPP da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. |
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A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, foi publicada em 28 de março de2022. Dentre as alterações introduzidas pela IN 128, está a atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, um documento histórico laboral do trabalhador, que agora deve ser emitido conforme o formulário do Anexo XVII, e que deve conter as seguintes informações básicas: I - Dados administrativos da empresa e do trabalhador; Sendo assim, em atendimento a IN 128, a Wise System informa aos seus clientes que o Software Sigo® foi atualizado e já está emitindo o “Novo PPP”. No Novo PPP alguns campos foram incluídos, alterados e outros removidos. Exemplos de campos removidos: NIT, CTPS (Nº, Série e UF) do trabalhador e a seção dos resultados de monitoração biológica, que antes apresentava os exames médicos clínicos e complementares, bem como, os dados do médico responsável. Vale destacar também que identificamos divergências no formulário do Anexo XVII, inclusive em relação a redação da IN 128 e as instruções do Manual e Leiaute do eSocial, conforme listamos abaixo: a) No formulário do Anexo XVII, o título do campo 12.2 está “Data do Registro”, quando o correto é “Número da CAT”. b) No Anexo XVII, a instrução de preenchimento do campo 12.2 está desatualizada em relação ao Manual de Orientação do eSocial Versão S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa S-1.0 – 10.2022), onde diz que o número da CAT é o número do recibo deste evento. c) No formulário do Anexo XVII, as perguntas do campo 15.9, em atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados, estão desatualizadas em relação ao Leiaute do eSocial Versão S-1.0 (consolidado até a Nota Técnica nº 04/2021). d) No Anexo XVII, a instrução de preenchimento do campo 18.1 está pedindo o NIT do representante legal da empresa, quando o correto é o CPF, conforme IN 128, Art. 281, § 2º. Clique aqui para acessar a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128. |
| Data: 27/04/2022 |
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